Calculadora de horas trabalhadas

Horas trabalhadas, hora extra e adicional noturno, em segundos.

Digite a entrada e a saída de cada dia: a calculadora desconta o intervalo, soma a semana ou o mês e mostra as horas extras, as horas a menos e o saldo do banco de horas. Depois, calcula quanto vale a hora extra e o adicional noturno.

  • Grátis e sem cadastro
  • Regras da CLT
  • Semana e mês
  • Baixa em Excel

Calculadora de horas trabalhadas por dia, semana e mês

Informe o seu horário uma vez. Depois, digite a entrada e a saída de cada dia: no dia útil, o intervalo do horário é descontado sozinho.

Trabalho dasàscomde intervalo

Jornada de 8:00 por dia útil.

Período
  1. SegundaHoras —
  2. TerçaHoras —
  3. QuartaHoras —
  4. QuintaHoras —
  5. SextaHoras —
  6. SábadoHoras —
  7. DomingoHoras —

Intervalo vazio: no dia útil, vale o do seu horário; nos outros dias, nenhum. Meio período espera metade da jornada, sem intervalo (o sábado da semana de 44 horas). Falta ou folga do banco tira a jornada inteira do saldo. Os horários ficam salvos só neste navegador.

Pare de calcular de memória.

Para a equipe que trabalha no computador, o ProduTeam marca entrada, intervalos e saída na hora em que acontecem e soma as horas de cada dia sozinho.

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Como calcular horas trabalhadas: Saída menos entrada, menos o intervalo.

É assim que se calcula horas trabalhadas por dia, com intervalo. O erro quase sempre está no minuto: 17:45 menos 08:02 não se faz de cabeça.

  1. Saída17:45
  2. menosEntrada08:02
  3. menosIntervalo1:00
  4. igual aHoras trabalhadas8:43
  1. Passe os horários para minutos

    1.065 − 482 = 583 min

    17:45 são 1.065 minutos (17 × 60 + 45) e 08:02 são 482. A diferença, 583 minutos, dá 9 horas e 43 minutos.

  2. Tire o intervalo

    9:43 − 1:00 = 8:43

    O intervalo para almoço não conta como hora trabalhada (CLT, art. 71, § 2º). O café e outros intervalos curtos que a empresa concede, em regra, contam (Súmula 118 do TST).

  3. Compare com a jornada

    8:43 − 8:00 = +0:43

    Com jornada de 8 horas, o dia teve 43 minutos a mais. Na semana e no mês, some as diferenças de cada dia.

8 h 43 min são 8,72 horas, e não 8,43

Na folha de pagamento, as horas vão em decimal: divida os minutos por 60 (43 ÷ 60 = 0,72). Somar "8,43" como se fosse número é um erro comum de planilha.

Calculadora de horas trabalhadas semanal e mensal: A semana e o mês são a soma dos dias.

A mesma semana dá duas contas: na hora extra paga, um dia não anula o outro; no banco de horas, vale o saldo.

DiaEntradaSaídaHorasSaldo
Segunda08:0217:458:43+0:43
Terçatolerância08:0017:058:050:00
Quartatolerância07:5817:008:020:00
Quinta08:0018:109:10+1:10
Sexta08:1017:007:50−0:10
Semana41:50+1:43
Horário das 08:00 às 17:00 com 1 hora de intervalo e a tolerância da CLT.

Hora extra paga

1:53

de hora extra (0:43 + 1:10) e 0:10 a menos, na sexta. Cada dia é contado sozinho.

Banco de horas

+1:43

de saldo: a soma das diferenças de todos os dias.

Na calculadora, escolha Semana ou Mês. No mês, cada dia vem com a data e o tipo (os feriados nacionais já vêm como descanso): mude para meio período, falta ou folga do banco quando for o caso. O botão "Preencher os dias úteis com o meu horário" coloca o seu horário em todos os dias úteis: depois, é só corrigir os dias que fugiram do normal e baixar a planilha.

Calculadora de banco de horas: No banco de horas, vale o saldo do período.

As horas a mais e a menos vão para um saldo, que se compensa com folga ou saída mais cedo. O prazo para compensar depende de como o banco foi combinado (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º).

O que não for compensado no prazo, ou na rescisão, é pago como hora extra (para a rescisão, § 3º). Na calculadora, a folga do banco entra como "Falta ou folga do banco", e o saldo da semana ou do mês aparece no resultado; para o saldo acumulado, some os meses dentro do prazo do seu acordo.

  1. No mesmo mêsacordo individual, mesmo tácito
  2. Até 6 mesesacordo individual escrito
  3. Até 1 anoconvenção ou acordo coletivo

Tolerância de 10 minutos: Até 5 minutos por marcação e 10 por dia não contam.

A CLT manda desprezar as variações pequenas no registro (art. 58, § 1º). Passou do limite, conta o tempo inteiro, e não só o que passou (Súmula 366 do TST).

5 min

em cada marcação

10 min

no dia, somadas

Passou

conta o tempo inteiro

  • Entrada 08:04Saída 17:03

    4 min na entrada e 3 na saída

    Dentro da tolerância0:00

  • Entrada 08:10Saída 17:00

    10 min na entrada

    Passou de 5 minutos−0:10

  • Entrada 07:55Saída 17:06

    5 min na entrada e 6 na saída

    Passou de 5 minutos+0:11

Horário das 08:00 às 17:00. A conta é a diferença do dia contra a jornada.

A calculadora confere a entrada e a saída contra o seu horário e soma a diferença do intervalo às variações do dia. Como ela não tem as duas marcações do intervalo, um intervalo mais de 5 minutos diferente do horário já passa do limite.

A Súmula 449 do TST diz que a convenção coletiva não pode ampliar esses minutos, mas, depois de o STF validar, no Tema 1046, acordos coletivos que limitam direitos que não são absolutamente indisponíveis, há decisões do TST que aceitaram tolerâncias maiores previstas em norma coletiva. Se a convenção da sua categoria traz uma tolerância maior, confirme com o seu advogado antes de aplicar.

Como calcular hora extra: Valor da hora, mais o adicional, vezes as horas.

Com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas por semana, cada tipo de hora vale assim:

  1. Valor da hora

    R$ 10,00

    R$ 2.200 ÷ 220

    Súmula 431 do TST

  2. Hora extra 50%

    R$ 15,00

    R$ 10 × 1,5

    CLT, art. 59, § 1º

  3. Hora extra 100%

    R$ 20,00

    R$ 10 × 2, no descanso ou feriado

    Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST

  4. Hora extra noturna

    R$ 18,00

    R$ 10 × 1,2 × 1,5

    OJ 97 da SDI-1 do TST

  5. Reflexo no DSR

    R$ 30,00

    R$ 150 de horas extras ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados

    Súmula 172 do TST

O divisor de cada jornada

Jornada semanalDivisorHora com salário de R$ 2.200
44 horas220R$ 10,00
40 horas200R$ 11,00
36 horas180R$ 12,22
30 horas150R$ 14,67
O divisor é a jornada semanal ÷ 6 × 30.

A lei limita a 2 horas extras por dia, salvo exceções (art. 59). O adicional de 50% é o mínimo: a convenção da categoria pode prever mais.

Trabalho no descanso semanal ou em feriado, sem folga compensatória, é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º); quem trabalha em escala e descansa em outro dia da semana recebe o dobro no dia do descanso. O reflexo no descanso semanal remunerado (DSR) vale para a hora extra habitual.

Como calcular o adicional noturno: Entre 22h e 5h, a hora tem 52 minutos e 30 segundos.

No trabalho urbano, 7 horas de relógio nesse horário valem 8 horas noturnas, pagas com pelo menos 20% a mais (CLT, art. 73). Com a hora a R$ 10, uma noite das 22h às 5h tem R$ 16 de adicional.

  • Urbano

    22h às 5h20% a maishora de 52 min 30 s

    CLT, art. 73

  • Rural, lavoura

    21h às 5h25% a maishora de 60 min

    Lei 5.889/1973, art. 7º

  • Rural, pecuária

    20h às 4h25% a maishora de 60 min

    Lei 5.889/1973, art. 7º

Quem cumpre a jornada inteira à noite e continua depois das 5h recebe o adicional, com a hora reduzida, também nessas horas (Súmula 60, II, do TST; art. 73, § 5º). Para quem entra depois das 22h, a regra ainda é discutida no TST. Na aba Adicional noturno, escolha o tipo de trabalho: a calculadora troca a janela, o percentual e a hora.

Adicional noturno na escala 12x36: Na 12x36, o adicional vale das 22h às 5h; depois das 5h, em regra, não.

A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso pode ser combinada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A da CLT). O salário dela já inclui o descanso semanal e os feriados, e, desde 2017, a lei considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno: as horas depois das 5h.

Antes de 2017, a OJ 388 do TST garantia o adicional também depois das 5h; a convenção da categoria pode manter essa regra.

Plantão das 19h às 7h, com 1 hora de intervalo à meia-noiteEscala 12x36, hora a R$ 10 e 15 plantões no mês
  • Hora diurna
  • Hora noturna
  • Intervalo
  • Depois das 5h, compensada
6 h
de relógio entre 22h e 5h
6 h 51 min
com a hora reduzida
R$ 205,71
de adicional em 15 plantões, com a hora a R$ 10

Como calcular horas trabalhadas no Excel: Uma fórmula e o formato certo de célula.

Coloque a entrada em A2, a saída em B2 e o intervalo em C2, todos como hora (o intervalo como 1:00). Se a saída for depois da meia-noite, use =MOD(B2-A2;1)-C2.

Formate o total como [h]:mm, com os colchetes: sem eles, o Excel zera a conta a cada 24 horas. Para levar ao valor em reais, multiplique por 24 e você tem as horas em decimal.

Para não montar nada, preencha a aba Horas trabalhadas e use "Baixar planilha (Excel)": o arquivo sai com os dias, os horários, as horas e as diferenças.

Horas trabalhadas no dia
=B2-A2-C2
Saída depois da meia-noite
=MOD(B2-A2;1)-C2
Formato da célula do total
[h]:mm
Horas em decimal
=D2*24

Do cálculo ao registro: A fórmula não erra. Erra o horário anotado de memória.

Horário lembrado no fim do dia, saída anotada na manhã seguinte, intervalo descontado de cabeça: uma planilha preenchida assim tem horários redondos demais e um total que nunca bate.

Equipe inteira e todos os recursos. Sem cartão, sem vendedor e nada para cancelar.

Para a equipe que trabalha no computador, o ProduTeam:

  • marca entrada, intervalos e saída na hora em que acontecem;
  • soma as horas de cada dia pela regra configurada (horário de trabalho, banco de horas ou hora extra) e mostra a conta por pessoa na tela de Presença;
  • mostra a cada pessoa a própria jornada antes do fechamento, e cada correção guarda quem corrigiu, quando e o valor anterior.

O ProduTeam não é ponto eletrônico e não aplica a tolerância de 5 e 10 minutos: ela fica para a conferência do fechamento. Empresa com mais de 20 empregados no estabelecimento mantém o registro de ponto exigido pela lei, e o ProduTeam convive com ele.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o cálculo de horas

Pare de calcular de memória.

Para a equipe que trabalha no computador, o ProduTeam marca entrada, intervalos e saída na hora em que acontecem e soma as horas de cada dia sozinho.

Testar 14 dias grátis

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Como calcular horas trabalhadas?

Saída menos entrada, menos o intervalo. Entrada às 08:02, saída às 17:45 e 1 hora de intervalo dão 9 h 43 min menos 1 h: 8 h 43 min trabalhadas. Na semana e no mês, some os dias.

Como calcular horas trabalhadas com intervalo de almoço?

Desconte o intervalo do tempo entre a entrada e a saída. Na calculadora, o intervalo do seu horário já é descontado em todo dia útil; para um dia diferente, digite o intervalo daquele dia.

Como calcular hora extra 50%?

Divida o salário pelas horas do mês (220 para 44 horas por semana) e acrescente 50%. Com salário de R$ 2.200, a hora vale R$ 10 e a hora extra, R$ 15. Multiplique pelas horas extras em decimal: 2 h 30 min são 2,5 h, ou R$ 37,50. Para 40 horas por semana, o divisor é 200.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o valor das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 150 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 30.

Como calcular adicional noturno na escala 12x36?

Conte as horas entre 22h e 5h de cada plantão, sem o intervalo, e aplique a hora reduzida: cada 52 min 30 s vale uma hora. Multiplique pelo adicional de 20% da hora e pelos plantões do mês. Na 12x36, a CLT considera compensadas as horas depois das 5h (art. 59-A).

Quantos minutos de atraso a CLT tolera?

Até 5 minutos em cada marcação, com o limite de 10 minutos no dia (art. 58, § 1º). Dentro disso, o atraso não desconta e o minuto a mais não vira hora extra. Passou do limite, conta o tempo inteiro.

Como transformar horas e minutos em decimal?

Divida os minutos por 60 e some às horas: 8 h 43 min são 8 + 43 ÷ 60 = 8,72 horas, arredondando. Somar 8,43 como se fosse decimal é um erro comum nas planilhas.

A calculadora serve como controle de ponto?

Não. Ela confere uma conta a partir de horários digitados. Empresa com mais de 20 empregados no estabelecimento precisa de registro de ponto, e quem tem até 20 também ganha em registrar a jornada na hora em que acontece, em vez de anotar de memória.

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